Setor de Homologação

 

Setor de Homologação

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. O objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
O Sindifer-Rio, através de convênio com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e em parceria com a Fecomércio-RJ, disponibiliza para os seus associados/contribuintes um Setor de Homologações, assim seus empregados poderão ser assistidos no ato da dispensa (rescisão de contrato de trabalho) após 1 ano de trabalho. O agendamento é realizado, por telefone, de segunda a sexta-feira, sendo as homologações marcadas apenas para segunda, quarta e sexta-feira. As formas de pagamento são: cheque administrativo, dinheiro ou depósito em conta corrente do empregado já compensado.

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Homologação de Rescisão Contratual