Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.
Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE.
O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema MEDIADOR deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho – SRT, quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.
Legislação Pertinente: arts. 611 a 625 da CLT e Instrução Normativa nº 11, de 24 de março de 2009.

Convenções Coletivas 2020-2021
- Convenção Coletiva de Trabalho - 2020/2021
- Convenção Coletiva de Trabalho – Banco de Horas
- Convenção Coletiva de Trabalho aos Domingos 2020/2022
- Convenção Coletiva de Trabalho em Feriados 2020/2022
- Convenção Coletiva de Trabalho - Jornada Espanhola 2020/2021
- TERMO ADITIVO A Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária 2020
- Convenção Coletiva de Trabalho – Revisão Salarial
Arquivo de Convenções Coletivas: