Exames médicos

O PCMSO deve ser instituído em empresa sempre articulado com o PPRA e com outras iniciativas que proporcionem melhoria das condições de saúde do trabalhador. O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde no conjunto dos trabalhadores, estabelecendo os parâmetros mínimos a serem observados, os quais, entretanto, poderão ser ampliados mediante negociação coletiva. A NR (Norma Reguladora) regulamenta os arts. 168 e 169 da CIT. Inteiramente ligado ao que prevê o art. 198, II, da Constituição da República, deverá o PCMSO ter caráter preventivo, mediante rastreamento e diagnóstico precoce das condições agravantes à saúde do trabalhador, pontos estes relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O empregador indicará, entre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho - SESMAT, um coordenador pela execução do PCMSO, o qual deverá estar familiarizado com as patologias ocupacionais e suas principais causas. Caso a empresa não esteja obrigada a instituir SESMAT, o médico coordenador responsável poderá ser contratado para esta finalidade. Este programa deverá ser planejado e implantado com base, principalmente, nos riscos à saúde identificados no estabelecimento, obedecendo sempre a um planejamento anual das ações de saúde.

NOTA: A FALTA DESSES PROGRAMAS PODERÁ LEVÁ-LO A UMA CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, ACARRETANDO-LHE UMA OBRIGAÇÃO PERPÉTUA OU UMA INDENIZAÇÃO QUE, PELO VALOR E DEPENDENDO DO PORTE DA EMPRESA PODE ATÉ ACARRETAR O ENCERRAMENTO DE SUA ATIVIDADE.

O Sindifer-Rio acaba de firmar convênio com empresa especializada para a prestação dos serviços médicos ocupacionais, a qual poderá ser indicada aos nossos associados.