TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

Informamos que o Sindifer-Rio firmou com o Sindicato dos Empregados do Comercio do Rio de Janeiro-SECRJ Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária 2020 para atender as empresas em suas relações de trabalho de acordo com a Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020 e o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, visando a prorrogação dos prazos do programa de medidas trabalhistas instituído pelo governo federal em decorrência do COVID-19.

Consulte o TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

Prezados Senhores,

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), será concedido quando houver acordo entre trabalhadores e empregadores, em caso de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a MP 936/2020, as empresas que aderirem à CONVENÇÃO COLETIVA EXTRAORDINÁRIA firmada pelo SINDIFER-RIO e pelo SECRJ devem comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, após o acordo realizado, por meio de sistema eletrônico pelo portal  Empregador Web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsf).

Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual

(Veja AQUI)

Decreto nº 47.301

COMUNICADO

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou decreto na tarde desta quinta-feira (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus.

A reabertura de lojas de material de construção consta da relação já mencionada pelo prefeito em entrevistas.

Vide o decreto nº 47.301 (Veja AQUI)