Decreto Estadual nº 47.556, de 03 de abril de 2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(21) 2524-8386 (21) 98483-8085
Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Materiais para Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro
Decreto Estadual nº 47.556, de 03 de abril de 2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto RIO nº 48.706, de 1º de abril de 2021
Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
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C O M U N I C A D O
Prezado Senhores,
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta data a Lei nº 9.224/2021 dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto nº 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas. A Lei nº 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1º de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.
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C O M U N I C A D O
DECRETO RIO Nº 48.644 DE 22 DE MARÇO DE 2021 INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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C O M U N I C A D O
O prefeito Eduardo Paes prorrogou, por meio do Decreto Rio nº 48.604/2021, as medidas de restrição da cidade do Rio de Janeiro, relativas ao combate da Covid-19. As alterações começam a valer a partir do dia 12 de março de2021 e seguem até o dia 22 de março.
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TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVO FERIADOS 2020-2022.
DECRETO DA PREFEITURA DO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.
DECRETO RIO Nº 48.279 ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO DEVIDO AOS IMPACTOS DA COVID-19.
A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro publicou, na 2ª edição desta sexta-feira (11.12.20) do Diário Oficial do Município do RJ, o Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece novos horários de funcionamento para indústria, comércio e serviço em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19.
Com o objetivo de evitar aglomeração nos transportes públicos, os estabelecimentos (e atividades) da capital fluminense deverão seguir as seguintes regras e horários:
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº4.424/2020.
Clique aqui para ver na íntegra o apontado Decreto Municipal que entra em vigor na data de sua publicação e, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fecomércio RJ lidera campanha de conscientização e combate a Covid-19
Governo do Estado, Associação Comercial do Rio de Janeiro e Sindicatos afiliados também são parceiros da Federação no esforço conjunto de prevenção
Rio de Janeiro – Em vista do risco que se corre com a segunda onda de contaminação, que poderá trazer restrições, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) iniciou uma campanha de conscientização e combate à propagação da Covid-19 em emissoras de rádios, faixas nas ruas, campanha nas redes sociais e divulgação via imprensa, tendo como parceiros o Governo do Estado, a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e os Sindicatos afiliados no interior em todas as 24 regiões de atuação da Federação. O objetivo da instituição é reforçar, junto à população fluminense, a importância dos cuidados recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como por exemplo, uso de máscaras; limpeza das mãos com álcool; evitar aglomerações e manter o distanciamento social; e, dessa forma contribuir para que não tenhamos que retroceder nas vitórias já alcançadas.
Com o slogan Um Por Todos, Todos Por Um. Juntos Contra Covid a iniciativa pretende mostrar que, ao viver um momento de pandemia global, é necessário que cada um faça sua parte para conter o aumento do número de contaminados pelo vírus. Somente com o comprometimento de toda a população será possível passar por esse momento tão grave e sem precedentes na história contemporânea. Os estabelecimentos do setor do comércio de bens, serviços e turismo estão fazendo sua parte, e seguindo todos os protocolos orientados pelos órgãos governamentais de saúde, aptos a receber seu público com segurança.
Essa é mais uma ação da Fecomércio RJ em prol da população do estado do Rio de Janeiro, dos empresários, dos comerciantes e dos trabalhadores fluminenses, tão atingidos pela pandemia, quer seja pelo simples direito de ir e vir, como também o de abrir seu negócio ou mesmo de trabalhar e sustentar sua família.
O presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, destaca que, ao longo da pandemia, foi reforçado o compromisso social da entidade, desenvolvendo ações integradas para combater à pandemia e mitigar seus impactos socais, contando com o apoio operacional das Forças Armadas e da Cruz Vermelha. Os braços sociais da entidade, Sesc RJ e Senac RJ, vêm desenvolvendo grandes esforços. “Durante todo este período, incentivamos ações de apoio ao comércio, seja com a produção de pesquisas feitas pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), ou a capacitação e divulgação de protocolos de segurança pelo Senac RJ. Além disso, o Sesc RJ, através do Mesa Brasil, expandiu a doação de alimentos. Por outro lado, nossa equipe jurídica também apresentou mais de 36 pleitos ao Governo, tendo 19 solicitações atendidas pelas autoridades e que ajudaram substancialmente o setor”, ressalta o empresário.
1)A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (01/10), o início da fase 6B de retomada das atividades na cidade. Dentre as novidades destacamos o seguinte “ Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, abertas com horário de funcionamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
VEJA PLANO DE RETOMADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
2) O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição desta sexta-feira (02.10) do Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19. Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.
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Informamos que o Sindifer-Rio firmou com o Sindicato dos Empregados do Comercio do Rio de Janeiro-SECRJ Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária 2020 para atender as empresas em suas relações de trabalho de acordo com a Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020 e o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, visando a prorrogação dos prazos do programa de medidas trabalhistas instituído pelo governo federal em decorrência do COVID-19.
Consulte o TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020