Segue o formulário para homologação do feriado:
Sindifer-Rio
Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças, Vidros e Materiais para Construção a Varejo do Município do Rio de Janeiro
Segue o formulário para homologação do feriado:
Segue o formulário para homologação do feriado:
ASSUNTO: REPOSIÇÃO DE DESPESAS – TERMO DE ADESÃO CCT-FERIADOS 2022/2024
Prezados Senhores,
Tendo em vista a alteração dos valores relaƟvos à reposição de despesas,
conforme a CCT -FERIADOS 2022/2024 – MR 43941/2022, informamos a
V.Sas. que para as homologações dos Termos de Adesão dos feriados do mês
de NOVEMBRO de 2023 deverão ser observados os valores constantes na
tabela abaixo mencionada.
Agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
Sindifer-Rio
Formulário para homologação dos feriados:
Segue o formulário para homologação do feriado:
Segue o formulário para homologação do feriado:
Segue o formulário para homologação do feriado:
C O M U N I C A D O
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, na edição do dia 23/04/2021 do Diario Oficial do Municipio do Rio de Janeiro o Decreto nº 48767, de 22/04/2021 que institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades economicas e à permanência de pessoas nas áreas publicas do Município do Rio de Janeiro, a vigorar a partir de 00h00min do dia 24/04/2021 até o dia 03 de maio de 2021.
Saiba mais detalhes em Texto Publicação Decreto Rio nº 48767 e DECRETO RIO Nº 48.767 DE 22 DE ABRIL DE 2021
Decreto Estadual nº 47.556, de 03 de abril de 2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto RIO nº 48.706, de 1º de abril de 2021
Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.
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C O M U N I C A D O
Prezado Senhores,
Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta data a Lei nº 9.224/2021 dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto nº 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas. A Lei nº 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1º de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.
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