Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

COMUNICADO – Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

1)A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (01/10), o início da fase 6B de retomada das atividades na cidade. Dentre as novidades destacamos o seguinte “ Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, abertas com horário de funcionamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
VEJA PLANO DE RETOMADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

2) O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição desta sexta-feira (02.10) do Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19. Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.

Saiba Mais AQUI

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

Informamos que o Sindifer-Rio firmou com o Sindicato dos Empregados do Comercio do Rio de Janeiro-SECRJ Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária 2020 para atender as empresas em suas relações de trabalho de acordo com a Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020 e o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, visando a prorrogação dos prazos do programa de medidas trabalhistas instituído pelo governo federal em decorrência do COVID-19.

Consulte o TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

Prezados Senhores,

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), será concedido quando houver acordo entre trabalhadores e empregadores, em caso de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a MP 936/2020, as empresas que aderirem à CONVENÇÃO COLETIVA EXTRAORDINÁRIA firmada pelo SINDIFER-RIO e pelo SECRJ devem comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, após o acordo realizado, por meio de sistema eletrônico pelo portal  Empregador Web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsf).

Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual

(Veja AQUI)

COMUNICADO ACORDOS FERIADOS

COMUNICADO – ACORDOS FERIADOS

Em função da crise do Coronavírus,  o SINDIFER não esta realizando atendimento presencial em sua sede, assim as empresas do ramo de material de construção em funcionamento por força do decreto da prefeitura do município do Rio de Janeiro, poderão realizar os acordos de feriados por meio eletrônico, através do e-mail: contato@sindifer-rio.org.br

Decreto nº 47.301

COMUNICADO

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou decreto na tarde desta quinta-feira (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus.

A reabertura de lojas de material de construção consta da relação já mencionada pelo prefeito em entrevistas.

Vide o decreto nº 47.301 (Veja AQUI)

Fecomércio RJ fecha parceria com a General Motors do Brasil

Fecomércio RJ fecha parceria com a General Motors do Brasil

Parceria com a GM vai possibilitar descontos de até 25% na compra de carros zero quilômetro

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) fechou uma parceria importante com a General Motors do Brasil (GM), que vai beneficiar os sindicatos e as empresas representadas pela federação. O acordo possibilita a compra de carros zero quilômetro da GM com descontos de até 25%, podendo variar de acordo com o modelo desejado. O Cruze Sedan Turbo LTZ, por exemplo, vendido por R$ 120.490,00 nas concessionárias, poderá ser adquirido com o desconto da federação, por R$ 100.609,02. Já o modelo Montana 1.4 LS, muito utilizado para o transporte de carga, comercializado por R$ 62.290,00, poderá ser comprado com desconto, por R$ 46.717,05.

A redução no valor não se limita a aquisição de apenas um veículo, podendo atender a diversas necessidades, como as de frotas, grupos ou uso particular. Essa é a primeira iniciativa para o lançamento do “Clube de Vantagens”, que vai oferecer às empresas representadas pela da Fecomércio RJ e a todas as empresas ligadas aos sindicatos filiados diversos benefícios exclusivos.

Para obter os descontos, é necessário preencher os requisitos acordados entre a Fecomércio RJ e a General Motors do Brasil.

Mais informações: leonardo.casares@fecomercio-rj.org.br ou pelo telefone: (21) 3138-1458