Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

COMUNICADO – Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020

1)A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (01/10), o início da fase 6B de retomada das atividades na cidade. Dentre as novidades destacamos o seguinte “ Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, abertas com horário de funcionamento livre e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.
VEJA PLANO DE RETOMADA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

2) O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edição desta sexta-feira (02.10) do Diário Oficial do ERJ, a Lei Estadual nº 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obrigação de aferição de temperatura corporal, uso de álcool em gel e máscaras, nos aos estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de prevenção a disseminação da covid-19. Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.

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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

Informamos que o Sindifer-Rio firmou com o Sindicato dos Empregados do Comercio do Rio de Janeiro-SECRJ Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária 2020 para atender as empresas em suas relações de trabalho de acordo com a Lei nº 14.020 de 06 de julho de 2020 e o Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, visando a prorrogação dos prazos do programa de medidas trabalhistas instituído pelo governo federal em decorrência do COVID-19.

Consulte o TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA 2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

Prezados Senhores,

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), será concedido quando houver acordo entre trabalhadores e empregadores, em caso de redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a MP 936/2020, as empresas que aderirem à CONVENÇÃO COLETIVA EXTRAORDINÁRIA firmada pelo SINDIFER-RIO e pelo SECRJ devem comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, após o acordo realizado, por meio de sistema eletrônico pelo portal  Empregador Web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/empresa/confirmarCadastro.jsf).

Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual

(Veja AQUI)

Decreto nº 47.301

COMUNICADO

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou decreto na tarde desta quinta-feira (26/03), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus.

A reabertura de lojas de material de construção consta da relação já mencionada pelo prefeito em entrevistas.

Vide o decreto nº 47.301 (Veja AQUI)

Fecomércio RJ fecha parceria com a General Motors do Brasil

Fecomércio RJ fecha parceria com a General Motors do Brasil

Parceria com a GM vai possibilitar descontos de até 25% na compra de carros zero quilômetro

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) fechou uma parceria importante com a General Motors do Brasil (GM), que vai beneficiar os sindicatos e as empresas representadas pela federação. O acordo possibilita a compra de carros zero quilômetro da GM com descontos de até 25%, podendo variar de acordo com o modelo desejado. O Cruze Sedan Turbo LTZ, por exemplo, vendido por R$ 120.490,00 nas concessionárias, poderá ser adquirido com o desconto da federação, por R$ 100.609,02. Já o modelo Montana 1.4 LS, muito utilizado para o transporte de carga, comercializado por R$ 62.290,00, poderá ser comprado com desconto, por R$ 46.717,05.

A redução no valor não se limita a aquisição de apenas um veículo, podendo atender a diversas necessidades, como as de frotas, grupos ou uso particular. Essa é a primeira iniciativa para o lançamento do “Clube de Vantagens”, que vai oferecer às empresas representadas pela da Fecomércio RJ e a todas as empresas ligadas aos sindicatos filiados diversos benefícios exclusivos.

Para obter os descontos, é necessário preencher os requisitos acordados entre a Fecomércio RJ e a General Motors do Brasil.

Mais informações: leonardo.casares@fecomercio-rj.org.br ou pelo telefone: (21) 3138-1458